Erro Médico: Responsabilidade Civil, Penal e Ética do Profissional da Saúde

O avanço da medicina e o crescente acesso à informação por parte da população fizeram com que as discussões sobre erros médicos se tornassem cada vez mais comuns. Entretanto, nem toda falha no atendimento configura um erro médico, e quando isso acontece, é essencial entender as implicações jurídicas envolvidas. Este artigo tem como objetivo esclarecer como o erro médico é tratado nas esferas civil, penal e ética, além de orientar tanto pacientes quanto profissionais da saúde sobre seus direitos e deveres.

O que é erro médico?

Erro médico é toda conduta comissiva (ação) ou omissiva (inércia) praticada por um profissional da saúde, que se afasta dos padrões técnicos aceitos e causa dano ao paciente. Pode ocorrer por imperícia, imprudência ou negligência.

  • Imperícia: Falta de conhecimento técnico ou científico para exercer determinada função.
  • Imprudência: Ação precipitada, sem cautela necessária.
  • Negligência: Omissão ou descuido diante de um dever profissional.

Responsabilidade civil

Na esfera cível, o erro médico pode gerar indenização por danos morais, materiais e estéticos. O paciente ou seus familiares podem ajuizar uma ação contra o profissional ou a instituição (hospital, clínica) buscando reparação.

Para que haja condenação, é necessário comprovar:

  1. A conduta (ação ou omissão do profissional);
  2. O dano sofrido;
  3. O nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Vale lembrar que a responsabilidade civil do médico é, em regra, subjetiva — ou seja, exige a comprovação de culpa. No entanto, em algumas especialidades (como cirurgia plástica estética), a jurisprudência tende a reconhecer a responsabilidade objetiva, exigindo apenas o dano e o nexo causal.

Responsabilidade penal

O erro médico também pode configurar crime, sendo enquadrado, por exemplo, como lesão corporal culposa (art. 129, §6º, do Código Penal) ou homicídio culposo (art. 121, §3º), quando não há intenção, mas há culpa. Se houver dolo (intenção), pode-se enquadrar como crime doloso, o que é mais grave.

Além disso, falsidade de documentos, omissão de socorro e exercício ilegal da profissão também são condutas puníveis no campo penal.

Responsabilidade ética

O Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) são responsáveis por fiscalizar a conduta dos médicos. Um erro médico pode gerar processo ético-disciplinar e, conforme a gravidade, resultar em:

  • Advertência confidencial;
  • Censura pública;
  • Suspensão do exercício profissional;
  • Cassação do registro.

Essas penalidades são aplicadas de forma independente das esferas cível e penal.

A importância da perícia

Nos processos judiciais, especialmente cíveis e penais, a perícia médica é fundamental para analisar se houve ou não erro. O perito avalia prontuários, laudos e escuta depoimentos técnicos para emitir um parecer imparcial.

Considerações finais

O erro médico é uma questão delicada que deve ser tratada com responsabilidade e equilíbrio. Profissionais da saúde precisam estar atentos às boas práticas e atualizados tecnicamente. Pacientes, por sua vez, têm o direito de exigir atendimento de qualidade e buscar reparação quando sofrerem danos injustos.

A conscientização jurídica sobre o tema contribui para a melhoria do atendimento, o fortalecimento da relação médico-paciente e a promoção de uma saúde mais segura para todos.

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