Negativa de Cobertura por Planos de Saúde: Quando é Possível Recorrer à Justiça?

A relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde é frequentemente marcada por conflitos, sendo a negativa de cobertura um dos principais motivos de judicialização na área da saúde. Medicamentos, exames, cirurgias, internações e até tratamentos contínuos são, muitas vezes, indevidamente negados pelas operadoras, levando milhares de usuários a buscarem seus direitos na Justiça. Mas em quais casos a negativa é abusiva? E quando é possível recorrer ao Judiciário? Este artigo responde a essas perguntas com base na legislação e na jurisprudência atual.


O que diz a Lei?

As operadoras de planos de saúde são regulamentadas pela Lei nº 9.656/98 e supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS publica o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define os tratamentos mínimos obrigatórios que os planos devem cobrir.

Entretanto, esse rol não deve ser interpretado como uma lista taxativa (fechada), e sim como uma referência básica. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol da ANS é taxativo, mas com exceções, permitindo a cobertura de tratamentos fora do rol em determinados casos.


Quando a negativa é considerada abusiva?

A negativa pode ser considerada ilegal ou abusiva quando:

  • O procedimento ou tratamento não está no rol da ANS, mas tem eficácia comprovada e é prescrito por um profissional habilitado;
  • O plano nega cobertura com base em cláusula genérica ou ambígua do contrato;
  • O medicamento é essencial para o tratamento, mesmo que seja de uso oral ou domiciliar;
  • A recusa coloca em risco a vida ou a saúde do paciente;
  • O tratamento é para uma doença coberta pelo plano, mas a operadora se recusa a fornecer o método prescrito.

Em todos esses casos, é possível acionar o Judiciário com pedido de liminar (urgência), para garantir a cobertura imediata.


Como agir em caso de negativa?

Se você recebeu uma negativa, siga os seguintes passos:

  1. Peça a justificativa por escrito da operadora (isso é um direito seu, garantido pela ANS).
  2. Reúna documentos médicos que comprovem a necessidade do tratamento (laudos, receitas, relatórios).
  3. Registre uma reclamação na ANS, caso a negativa seja ilegal.
  4. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde para avaliar a possibilidade de entrar com uma ação judicial.
  5. Em caso de urgência, é possível solicitar uma liminar na Justiça para que o plano autorize imediatamente o tratamento.

O que a Justiça tem decidido?

A jurisprudência tem sido amplamente favorável aos pacientes, principalmente quando o procedimento é comprovadamente necessário, ainda que esteja fora do rol da ANS.

Em muitos casos, os tribunais têm reconhecido:

  • Dano moral pela negativa injusta;
  • Multas diárias em caso de descumprimento da decisão;
  • Cobertura integral do tratamento prescrito.

Conclusão

Negativas de cobertura por planos de saúde são cada vez mais comuns, mas muitas vezes são ilegais ou abusivas. O paciente tem o direito de contestar judicialmente a recusa e garantir o acesso ao tratamento adequado, especialmente quando sua vida ou bem-estar estão em risco.

Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para proteger seus direitos e, se necessário, acionar o Judiciário com urgência. O Direito da Saúde existe para assegurar que o tratamento médico não seja um privilégio, mas um direito de todos.